Prezados Clientes,
O Estado do Rio Grande do Sul , publicou dia 30 de dezembro de 2020, em edição extra, o Decreto nº 55.691 .
O referido Decreto prorroga até 30/06/2021 o crédito presumido de ICMS sobre o valor do faturamento incremental – indústria calçadista previsto no Livro I, art. 32, CXXX do RICMS/RS e também prorroga até 30/06/2021 o crédito presumido dos fabricantes de calçados referente as saídas interestaduais de 8,5% , previsto no Livro I, art. 32, CXLI do RICMS/RS.
Atenciosamente,
Valéria Peres da Silveira
Assessora ICMS/IPI